Sobre

Duas empresas sustentam o cofre. Nenhuma delas lê o que está dentro.

A Custódia não é operada por quem também deveria fiscalizá-la. A separação entre quem roda a plataforma e quem responde pela guarda é contratual, e é o que faz a promessa de custódia valer alguma coisa.

Quem é quem

Papéis separados, de propósito.

Diglion

Operadora

Constrói e roda a plataforma. Abre o cofre de um condomínio, emite a chave de custódia ao síndico eleito, credencia a administradora com data final obrigatória, contra-assina a transferência de custódia e roda a rotina mensal de integridade.


O que não faz

Não lê o conteúdo dos documentos. Enxerga metadados — nome, tamanho, data, situação — e qualquer abertura de documento por um perfil privilegiado deixa evento visível ao síndico na trilha.

INDEP

Custodiante

Responde contratualmente pela guarda. Acompanha a carteira no nível de conformidade — o que entrou, o que está por vencer, o que precisa de atenção — e é a segunda aprovação exigida nos atos que mudam a posse ou tiram algo do acervo.


O que não faz

É guardiã contratual, não leitora de conteúdo. A separação existe justamente para que a aprovação de um ato excepcional não venha da mesma parte que executa o ato.

Por que separado

Um cofre operado e fiscalizado pela mesma parte não prova nada.

Se a mesma empresa guarda, aprova exclusões e escreve o registro do que aconteceu, a garantia depende inteiramente da palavra dela. Separar os papéis transforma confiança em procedimento: um ato excepcional precisa de duas partes independentes concordando, e o registro disso fica encadeado junto com todo o resto.

Os limites valem para nós também

O que nenhuma das duas consegue fazer.

  • Apagar um documento antes do prazo de retenção. A recusa vem do próprio armazenamento, não de uma checagem na aplicação.
  • Apagar uma linha da trilha de auditoria. O usuário de banco que a aplicação usa não tem permissão de exclusão sobre essa tabela.
  • Reescrever um evento antigo sem quebrar a cadeia. Cada evento carrega o hash do anterior, e a conferência acusa onde a cadeia parou de fechar.
  • Abrir um documento sem deixar rastro. Um acesso privilegiado vira evento visível ao síndico.
  • Transferir a custódia sozinha. O ato exige a assinatura de quem sai, o aceite de quem entra e a contra-assinatura da operadora.
Dados cadastrais

Para contrato e nota fiscal.

Operadora
Diglion · [razão social] · CNPJ [00.000.000/0001-00] · [endereço]
Custodiante
INDEP · [razão social] · CNPJ [00.000.000/0001-00] · [endereço]
Contato
[e-mail de contato] · [telefone]

Quer conversar com quem construiu?

A demonstração é feita pelo time que roda a plataforma, não por um vendedor com roteiro.

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