Política de privacidade
Como a Custódia trata os dados pessoais que passam pelo acervo do condomínio, quem responde por eles e o que você pode exigir.
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Rascunho para revisão jurídica. Os trechos entre colchetes descrevem o que a seção precisa dizer e ainda não têm redação definitiva. Não publique esta página antes do parecer.
1. Quem é quem
O condomínio é o controlador dos dados pessoais contidos no seu acervo: é ele quem decide o que guardar e por quê. A Custódia é operadora, tratando esses dados por conta e ordem do condomínio, nos limites do contrato. [Nomear a razão social, o CNPJ e o endereço da operadora, e a relação contratual com o custodiante técnico.]
2. Que dados são tratados
Dois conjuntos distintos. O primeiro é o conteúdo dos documentos enviados ao acervo, que pode conter dados pessoais de moradores, funcionários e prestadores. O segundo são os dados de quem usa a plataforma: nome, e-mail, credencial de acesso, condomínio e papel, além do registro técnico de cada ação na trilha. [Detalhar os campos exatos com base no modelo de dados.]
3. Para que são tratados
Para guardar o acervo do condomínio, controlar quem pode ver o quê, registrar de forma auditável cada acesso e envio, e responder perguntas sobre os próprios documentos do condomínio. [Confirmar se há alguma outra finalidade — comunicação comercial, métricas de produto — e listá-la aqui.]
4. Bases legais
[Indicar a base legal de cada finalidade, nos termos do art. 7º da LGPD: execução de contrato, cumprimento de obrigação legal de guarda, legítimo interesse na segurança da informação, e o que mais o parecer indicar.]
5. Quem mais tem acesso
O acesso dentro da plataforma é definido pelo papel: o síndico vê o acervo completo, a administradora vê o que ela mesma enviou dentro do vínculo ativo, um leitor convidado vê o escopo que o síndico concedeu, e o morador nunca alcança documento com dado pessoal de terceiro. Operador e custodiante veem metadados; quando abrem um documento, o evento fica visível ao síndico na trilha.
[Listar os subprocessadores — infraestrutura, armazenamento, e-mail, provedores de IA — com país de hospedagem e finalidade.]
6. Inteligência artificial
O conteúdo dos documentos só é enviado a provedores de inteligência artificial mediante autorização contratual explícita do condomínio, registrada e revogável. O conteúdo não é usado para treinar modelos. As perguntas são respondidas apenas com documentos do próprio condomínio, e a separação entre condomínios é imposta pelo banco de dados. [Nomear os provedores e o país de processamento.]
7. Por quanto tempo
Documentos do acervo ficam sob trava de retenção no armazenamento pelo prazo legal aplicável a cada tipo, e antes desse prazo a exclusão é recusada pelo próprio armazenamento. A trilha de auditoria não aceita exclusão pela aplicação. [Confirmar os prazos por categoria e o prazo de guarda dos dados de conta após o encerramento do contrato.]
8. Exclusão e os seus direitos
Um pedido de exclusão convive com a obrigação de guarda: o que a lei manda conservar permanece, e o pedido fica registrado na trilha. Nada desaparece em silêncio. Os demais direitos da LGPD — confirmação, acesso, correção, portabilidade, informação sobre compartilhamento, revogação de consentimento — são exercidos pelos canais abaixo. [Descrever o procedimento, o prazo de resposta e como a identidade do titular é verificada.]
9. Segurança
Entrada por passkey, com código por e-mail como alternativa. Isolamento entre condomínios imposto pelo banco de dados. Trilha encadeada por hash, calculada na escrita, sobre a qual a aplicação não tem permissão de exclusão. [Acrescentar criptografia em trânsito e em repouso, gestão de acessos internos e procedimento de resposta a incidente, com o prazo de comunicação à ANPD e aos titulares.]
10. Transferência internacional
[Informar se há tratamento fora do Brasil — infraestrutura ou provedores de IA — e sob qual salvaguarda.]
11. Encarregado e contato
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: [nome], [e-mail]. Pedidos e dúvidas sobre esta política podem ser enviados para [e-mail de contato].
12. Mudanças nesta política
[Definir como as alterações são comunicadas e com qual antecedência, e se versões anteriores ficam disponíveis.]